Cruzado de Direita

Espaço destinado a fazer um contraponto às questões políticas, culturais e científicas postos pela imprensa brasileira

7.7.09

O EXEMPLO DE HONDURAS

Como jornalistas, diplomados ou não, é dever de todo o profissional da mídia informar os fatos de maneira isenta e acima de tudo com credibilidade. Não se pode, simplesmente, tomar a própria ideologia como fonte da verdade. O que se espera das pessoas que levam à nossas casas informação é que ela tenha, pelo menos, credibilidade. Há muito que não se faz isto nos grandes jornais do Rio e São Paulo. Há muito também que a credibilidade do jornalismo gaúcho é virtude do passado

Não bastasse a ocultação sistemática dos mandos e desmandos do governo federal, da aliança Lula – Chávez – Fidel – FARCs, mais do que provada nas inúmeras atas do Foro de São Paulo, do desmantelamento progressivo da civilização ocidental, nossos jornais, quer sejam impressos, televisionados ou rádiodifundidos, mentem e omitem a realidade novamente, desta vez no âmbito internacional. Trata-se do que está ocorrendo em Honduras. A imprensa, na sua esmagadora maioria, nomeia como golpe de Estado a expulsão do presidente hondurenho, numa clara demonstração de falta total de conhecimento acerca das leis hondurenhas e do significado de tal expressão. Senão, vejamos:

Um golpe de Estado, salvo melhor juízo, decorre quando, de maneira unilateral, as leis de um país são totalmente revogadas e acontece uma total reconstrução dos fundamentos daquele Estado. Pode ser conduzido por um civil ou pelas forças armadas, quando é chamado de golpe militar. Nele o desrespeito à constituição é evidente e é empossado um novo presidente, com a expulsão do anterior. Tal situação ocorreu na Venezuela e em Cuba por exemplo. Mas será que ocorreu em Honduras?

Desde março, o presidente Manuel Zelaya resolveu propor um plebiscito para que assembléia constituinte possibilitasse, entre outras alterações, a reeleição de presidente. Aparentemente, seria apenas uma tentativa de reformar o sistema eleitoral pela via democrática não fosse por um detalhe bastante importante: é ato anticonstitucional.

O artigo 239 da Constituição hondurenha prescreve que “o cidadão que tenha desempenhado a titularidade do Poder Executivo não poderá ser Presidente ou Designado. Aquele que ofender esta disposição ou propuser sua reforma, bem como aqueles que a apóiem direta ou indiretamente, terão cessados de imediato o desempenho de seus respectivos cargos e ficarão inabilitados por dez anos para o exercício de toda função pública”.

Neste artigo, fica claro como água que a constituição de Honduras não permite a reeleição. Poderia então a constituição sofrer alguma alteração para que fosse alterado este dispositivo? Vejamos o que diz a Carta Magna:

No Título VII, Da Reforma e da Inviolabilidade da Constituição, Capítulo I, Da Reforma da Constituição, o artigo 374 prescreve a cláusula pétrea da impossibilidade de reeleição nos seguintes termos: “Não se poderá reformar, em nenhum caso,  o artigo anterior [ trata da reforma da constituição ], o presente artigo, os artigos constitucionais que se referem à forma de governo, ao território nacional, ao prazo do mandato presidencial, à proibição para ser novamente Presidente da República, o cidadão que o tenha exercido a qualquer título e o referente àqueles que não podem ser Presidentes da República no período subseqüente.”

Observem que a clareza deste extrato da constituição é absolutamente irrefutável! O prazo do mandato presidencial não poderá ser reformado. Não sou eu quem diz isto, mas a lei maior de Honduras. Mas as vedações constitucionais continuam:

O artigo 4º determina que: “A forma de governo é republicana, democrática e representativa. É exercido por três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário, complementares e independentes e sem subordinação. A alternância no exercício da Presidência da República é obrigatória. A infração desta norma constitui delito de traição à Pátria.”

É preciso ser mais direto do que este artigo? Será que o que aconteceu foi um golpe de Estado? Ora, o que aconteceu em Honduras nada mais foi di que o irrestrito cumprimento à Constituição!

No Capítulo III, Dos Cidadãos, o artigo 4º estabelece: A qualidade de cidadão perde-se: (…) 5. Por incitar, promover ou apoiar o continuísmo ou a reeleição do Presidente da República;”. Ora, por propor um plebiscito para tentar aprovar a reeleição, Zelaya perde automaticamente sua condição de cidadão. Não sendo cidadão hondurenho, perde o cargo de Presidente da República, conforme o artigo 238“Para ser Presidente ou Designado à Presidência, requer-se: (…)  3.  Estar no gozo dos direitos de cidadão;”.

Como se não bastasse, sendo o Sr Zelaya presidente, ele descumpre o artigo 245 que trata das atribuições do presidente: “o Presidente da República detém a administração geral do Estado: são suas atribuições: 1. Cumprir e fazer cumprir a Constituição, os tratados e convenções, leis e demais disposições legais”. (…) “16. Exercer o comando em Chefe das Forças Armadas em seu caráter de Comandante Geral, e adotar as medidas necessárias para a defesa da República;“. Observa-se, claramente, que o presidente deposto não cumpriu a constituição, conforme determina o artigo acima. Dizer que houve um Golpe Militar no país é de ignorância tal que chega a ser constrangedor que nenhum dos principais jornais do Brasil tenha em seus quadros um colunista que sequer tenha se dado o trabalho de ler a constituição hondurenha. Caso o fizesse, poderiam saber quais são as atribuições das Forças Armadas daquele país:

No Capítulo X, Das Forças Armadas, o artigo 272 dispõe que “As Forças Armadas de Honduras são uma Instituição Nacional de caráter permanente, essencialmente profissional, apolítica, obediente e não deliberante. São constituídas para defender a integridade territorial e a soberania da República, manter a paz, a ordem pública e o império da Constituição, os princípios do livre sufrágio e a alternância no exercício da Presidência da República.”

Foram por estes motivos que o presidente Zelaya foi deposto de seu cargo e impedido de retornar ao país, e não porque o Exército impôs um golpe de Estado. As Forças Armadas nada mais fizeram que não a defesa da constituição de Honduras. A inconstitucionalidade do plebiscito acerca da reeleição foi reforçada por lei aprovada pelo poder legislativo que proíbe a realização de tal consulta 180 dias antes ou depois das eleições gerais. Além disso, a corte suprema daquele país já havia se declarada contrária aos planos de Zelaya.

 

O povo hondurenho deve sim ter orgulho de seu Parlamento, de sua Suprema Corte e de suas Forças Armadas, que defendem a constituição à revelia das pressões internacionais da ONU, da OEA, de Obama, de Chávez e de Fidel. Isto sim é democracia, isto sim é legalidade, quando a Constituição e a lei é colocada onde deve ser colocada, ou seja, acima de qualquer ideologia política ou partidária.

 

Aos nossos jornalistas, um conselho: Menos CNN, menos New York Time, menos MSNBC e mais pesquisa e verdade.

Que o exemplo de Honduras seja seguido pelas demais nações livres do mundo.

criado por leniltonmorato    9:08 — Arquivado em: História, Política

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